Enunciado
Não é cabível o cumprimento de jornada reduzida com percepção de remuneração integral pelos servidores médicos e odontólogos do Poder Judiciário, os quais devem cumprir a jornada legalmente exigida dos demais servidores desse Poder. Ao serem designados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, aqueles servidores devem cumprir regime de dedicação integral de quarenta horas semanais.