Enunciado
É obrigatória a aplicação do Regime de Previdência Complementar da União, instituído pela Lei 12.618/12, aos servidores do Poder Legislativo que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/05/2013, ainda que oriundos, sem quebra de continuidade, do serviço público dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.