Enunciado
A validade meramente formal do casamento é suficiente para gerar a presunção de dependência econômica entre os cônjuges, mesmo que o óbito tenha ocorrido pouco tempo depois do matrimônio ou após a separação de fato do casal. Essa presunção só pode ser afastada se houver determinação judicial que expressamente declare a inexistência da dependência econômica.