Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 3

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A validade meramente formal do casamento é suficiente para gerar a presunção de dependência econômica entre os cônjuges, mesmo que o óbito tenha ocorrido pouco tempo depois do matrimônio ou após a separação de fato do casal. Essa presunção só pode ser afastada se houver determinação judicial que expressamente declare a inexistência da dependência econômica.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.