Enunciado
Natureza indenizatória do benefício. Não é competência do Tribunal de Contas da União registrar atos de pensão de caráter indenizatório, decorrente de decisão judicial que fixou a responsabilidade objetiva do Estado.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Natureza indenizatória do benefício. Não é competência do Tribunal de Contas da União registrar atos de pensão de caráter indenizatório, decorrente de decisão judicial que fixou a responsabilidade objetiva do Estado.
Acórdão 3822/2013 Primeira Câmara
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.