Enunciado
A concessão de pensão militar a filha adotada por meio de escritura pública, maior, não inválida e não dependente economicamente do instituidor viola o princípio da moralidade administrativa e o espírito da lei que prevê o benefício previdenciário, devendo ser-lhe negado o registro. Desvio da finalidade colimada no instituto da adoção. Negado provimento.