Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 3

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A concessão de pensão militar a filha adotada por meio de escritura pública, maior, não inválida e não dependente economicamente do instituidor viola o princípio da moralidade administrativa e o espírito da lei que prevê o benefício previdenciário, devendo ser-lhe negado o registro. Desvio da finalidade colimada no instituto da adoção. Negado provimento.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.