Enunciado
Incide imposto de renda sobre a remuneração de férias usufruídas e respectivo terço constitucional. Não são tributadas apenas as indenizações relativas a férias vencidas ou não gozadas e seu correspondente adicional.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Incide imposto de renda sobre a remuneração de férias usufruídas e respectivo terço constitucional. Não são tributadas apenas as indenizações relativas a férias vencidas ou não gozadas e seu correspondente adicional.
Acórdão 1461/2013 Plenário
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.