Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 25/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A vantagem do art.191 da Lei 8.112/90 não é aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 20/98, pois, a partir de então, foi instituído o regime de aposentadoria por tempo de contribuição, não se admitindo a contagem de tempo ficto de serviço.

02

Referência

Acórdão 3438/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

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Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.