Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 25/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As parcelas antecipadas relativas a planos econômicos, mesmo que pagas em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas após aumentos de remuneração provocados pela implantação de plano de carreira posterior. A continuidade do pagamento dessas parcelas sem expressa determinação judicial nesse sentido extrapola os limites do julgado e caracteriza erro no cumprimento da ordem judicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.