Enunciado
A proteção à coisa julgada não afasta do TCU a competência para negar registro aos atos que considere irregulares, sendo determinante apenas para a não interrupção dos pagamentos assegurados na decisão judicial.
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A proteção à coisa julgada não afasta do TCU a competência para negar registro aos atos que considere irregulares, sendo determinante apenas para a não interrupção dos pagamentos assegurados na decisão judicial.
Acórdão 3547/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.