Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 25/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A proteção à coisa julgada não afasta do TCU a competência para negar registro aos atos que considere irregulares, sendo determinante apenas para a não interrupção dos pagamentos assegurados na decisão judicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.