Enunciado
A aposentadoria obtida por anistiado político, mediante reintegração e com contagem de tempo ficto relativo ao período em que o servidor esteve afastado do cargo, não constitui indenização, mas sim aposentadoria ordinária, e, como tal, não pode ser acumulada com outra custeada pelo Tesouro Nacional, exceto quando se originarem de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade.