Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 17

Texto oficial

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Enunciado

A aposentadoria obtida por anistiado político, mediante reintegração e com contagem de tempo ficto relativo ao período em que o servidor esteve afastado do cargo, não constitui indenização, mas sim aposentadoria ordinária, e, como tal, não pode ser acumulada com outra custeada pelo Tesouro Nacional, exceto quando se originarem de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.