Enunciado
A insignificância do valor da parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão não é motivo suficiente para ensejar o julgamento pela legalidade do ato, quando evidenciado o potencial lesivo da repetição dessa irregularidade no âmbito de todo o serviço público federal, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.