Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 17

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A função comissionada de consultor legislativo da Câmara dos Deputados não constitui vantagem permanente nem integra necessariamente a remuneração dos consultores legislativos, não tendo direito à sua percepção o servidor cedido, designado para outra função, nomeado para cargo em comissão, licenciado ou afastado, podendo retornar à função comissionada de origem, na ocorrência de vaga.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.