Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 17

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais na hipótese de comprovação (i) da moléstia profissional que incapacitou permanentemente o servidor e (ii) do nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas no exercício do cargo público, ainda que a patologia não esteja especificada em lei. A necessidade de especificação em lei restringe-se à hipótese de doença grave, contagiosa ou incurável, e não aos casos de acidente em serviço e moléstia profissional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.