Enunciado
É legal a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais na hipótese de comprovação (i) da moléstia profissional que incapacitou permanentemente o servidor e (ii) do nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas no exercício do cargo público, ainda que a patologia não esteja especificada em lei. A necessidade de especificação em lei restringe-se à hipótese de doença grave, contagiosa ou incurável, e não aos casos de acidente em serviço e moléstia profissional.