Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 17

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos, tendo em vista a natureza jurídica da vantagem, que tem por objetivo conferir estabilidade financeira aos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, e a inexistência de amparo legal nesse sentido. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.