Enunciado
A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos, tendo em vista a natureza jurídica da vantagem, que tem por objetivo conferir estabilidade financeira aos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, e a inexistência de amparo legal nesse sentido. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida.