Enunciado
Não há óbice à averbação de tempo de serviço prestado após a aposentadoria inicial, considerada ilegal, e, consequentemente, à expedição de novo ato de aposentadoria.
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Não há óbice à averbação de tempo de serviço prestado após a aposentadoria inicial, considerada ilegal, e, consequentemente, à expedição de novo ato de aposentadoria.
Acórdão 4705/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.