Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 17

Texto oficial

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Enunciado

Com a edição da Lei Complementar 144/14, o tempo de contribuição necessário para aposentação voluntária de policiais do sexo feminino passa a ser de 25 anos, desde que contem com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Para os do sexo masculino, permanece a exigência de 30 anos de contribuição e 20 de exercício em cargo de natureza estritamente policial. A aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, permanece aos 65 anos de idade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.