Enunciado
Com a edição da Lei Complementar 144/14, o tempo de contribuição necessário para aposentação voluntária de policiais do sexo feminino passa a ser de 25 anos, desde que contem com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Para os do sexo masculino, permanece a exigência de 30 anos de contribuição e 20 de exercício em cargo de natureza estritamente policial. A aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, permanece aos 65 anos de idade.