Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 17

Texto oficial

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Enunciado

Filha que se encontrava na condição de viúva, separada, desquitada ou divorciada na data de óbito do instituidor da pensão também tem direito à pensão regida pela Lei 3.373/58, desde que sem a percepção de pensão alimentícia ou qualquer outra fonte de renda capaz de descaracterizar a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.