Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 29/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O falecimento de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial antes da vigência da Lei 8.059/90 não impede os respectivos pensionistas, desde que preenchidos os requisitos legais, de receberem a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do ADCT (como segundo-tenente das Forças Armadas).

02

Referência

Acórdão 6702/2015 Primeira Câmara (Pensão especial de ex-combatente, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.