Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 29/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente, não basta que o servidor tenha sido acometido por doença especificada em lei; é imprescindível que a incapacidade laboral dela decorrente tenha sido reconhecida formalmente pela Administração, mediante laudo produzido por junta médica oficial.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.