O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
As contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas no art.37, incisoIX, da Constituição Federal, por estados, municípios e Distrito Federal, ainda que realizadas à conta de recursos federais, que atraem a competência do TCU, devem ser examinadas à luz dos normativos locais que tratam da matéria, visto que o interesse local é fator determinante para a fixação dos parâmetros das contratações.
02
Referência
Acórdão 2666/2015 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Bruno Dantas)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;