Enunciado
O prazo decadencial estabelecido pelo art. art.54 da Lei 9.784/99 aplica-se aos atos de pessoal somente a partir do respectivo registro pelo TCU, visto que, em se tratando de atos complexos, só se aperfeiçoam no momento do registro.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O prazo decadencial estabelecido pelo art. art.54 da Lei 9.784/99 aplica-se aos atos de pessoal somente a partir do respectivo registro pelo TCU, visto que, em se tratando de atos complexos, só se aperfeiçoam no momento do registro.
Acórdão 9572/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.