Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 29/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O prazo decadencial estabelecido pelo art. art.54 da Lei 9.784/99 aplica-se aos atos de pessoal somente a partir do respectivo registro pelo TCU, visto que, em se tratando de atos complexos, só se aperfeiçoam no momento do registro.

02

Referência

Acórdão 9572/2015 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.