Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 16

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A proporcionalidade da aposentadoria alcança todas as parcelas dos proventos, exceto a gratificação de adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem consignada no art.193 da Lei 8.112/90.

02

Referência

Acórdão 4227/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.