Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 16

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O ocupante de cargo em comissão, mesmo contratado sob o regime da CLT, não tem direito ao recebimento dos valores relativos à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso-prévio indenizado, porquanto se trata de contratação a título precário, sem nenhuma garantia, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração.

02

Referência

Acórdão 4575/2014 Primeira Câmara (Prestação de Contas Extraordinária, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.