Enunciado
É ilegal a incidência da GAE sobre a vantagem pessoal decorrente do art. 5º do Decreto 95.689/88. A existência de sentença judicial amparando o pagamento, pendente de julgamento de recurso, não constitui óbice para que o Tribunal emita juízo de mérito. Ilegalidade do ato, com negativa de registro. Determinação para que, em caso de decisão judicial desfavorável ao interessado, o órgão de origem suspenda o pagamento e promova a restituição ao erário dos valores pagos a partir do mês subsequente ao da prolação do presente acórdão.