Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 2

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível a repartição de pensão entre viúva e companheira desde que o instituidor, por ocasião do óbito, se encontre separado de fato da viúva e viva em regime de união estável reconhecida judicialmente com a companheira. A existência de filhos em comum, por si só, não comprova a convivência como entidade familiar. Ausência de comprovação da união estável. Ilegalidade e negativa de registro do ato.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.