Enunciado
É possível a repartição de pensão entre viúva e companheira desde que o instituidor, por ocasião do óbito, se encontre separado de fato da viúva e viva em regime de união estável reconhecida judicialmente com a companheira. A existência de filhos em comum, por si só, não comprova a convivência como entidade familiar. Ausência de comprovação da união estável. Ilegalidade e negativa de registro do ato.