Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 2

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Exclusão indevida de rubricas do cálculo do teto remuneratório dos proventos de aposentadoria de servidores da Câmara dos Deputados. Falhas graves. Na apuração do teto remuneratório, devem ser incluídas na base de cálculo as vantagens pessoais de qualquer natureza, a exemplo da representação mensal, opção, incorporação de quintos e adicional por tempo de serviço, e excluídas somente as verbas de caráter indenizatório. Atos editados conforme a legislação, mas com irregularidade no pagamento. Legalidade dos atos, porém com determinação ao órgão para que corrija o pagamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.