Enunciado
Exclusão indevida de rubricas do cálculo do teto remuneratório dos proventos de aposentadoria de servidores da Câmara dos Deputados. Falhas graves. Na apuração do teto remuneratório, devem ser incluídas na base de cálculo as vantagens pessoais de qualquer natureza, a exemplo da representação mensal, opção, incorporação de quintos e adicional por tempo de serviço, e excluídas somente as verbas de caráter indenizatório. Atos editados conforme a legislação, mas com irregularidade no pagamento. Legalidade dos atos, porém com determinação ao órgão para que corrija o pagamento.