Enunciado
É possível a aplicação de penalidade a servidor por órgão diverso daquele que proferiu o julgamento do PAD. Pena de suspensão cominada com base na Lei 4.878/65 (Estatuto dos Policiais Civis da União e do DF). Conversão da penalidade em multa no interesse da Administração (Lei 8.112/90).