Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 2

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível a aplicação de penalidade a servidor por órgão diverso daquele que proferiu o julgamento do PAD. Pena de suspensão cominada com base na Lei 4.878/65 (Estatuto dos Policiais Civis da União e do DF). Conversão da penalidade em multa no interesse da Administração (Lei 8.112/90).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.