Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 13

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contagem de tempo de serviço municipal ou estadual prestado, sob regime estatutário, anteriormente à maioridade não é, em regra, admitida. A presunção, nesse caso, é pela impossibilidade de nomeação de menor, haja vista as implicações legais (nas esferas cível, administrativa e penal) a que se sujeita o servidor público. Ademais, no âmbito federal, desde a Lei 1.711/52, revogada pela Lei 8.112/90, há a exigência da idade mínima de 18 anos como requisito para a posse em cargo público. Logo, não sendo apresentada norma de teor diverso, a presunção de idade mínima de 18 anos para o exercício do cargo público opera contra a pretensão de contagem de tempo de serviço prestado por menor sob regime estatutário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.