Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 13

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A mora da Administração na apreciação de ato de aposentadoria que impossibilite o interessado, mesmo que retorne à atividade, de completar os requisitos que garantem a integralidade e a paridade, aliada à exiguidade do tempo faltante, pode ensejar, em caráter excepcional, a legalidade e registro do ato, em homenagem aos princípios da proporcionalidade, da eficiência e da segurança jurídica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.