Enunciado
A mora da Administração na apreciação de ato de aposentadoria que impossibilite o interessado, mesmo que retorne à atividade, de completar os requisitos que garantem a integralidade e a paridade, aliada à exiguidade do tempo faltante, pode ensejar, em caráter excepcional, a legalidade e registro do ato, em homenagem aos princípios da proporcionalidade, da eficiência e da segurança jurídica.