Enunciado
No preenchimento do requisito tempo mínimo na carreira, para fins de aposentadoria, somente pode ser considerado o tempo de serviço prestado nos cargos de mesma atribuição, ainda que em classes distintas. É irregular a soma do tempo de serviço prestado em carreiras constituídas pelos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário para atingir esse limite mínimo.