Enunciado
A Súmula TCU 74 admite, apenas para efeito de aposentadoria proporcional nos limites mínimos, a substituição do tempo ficto não computável em face da lei pelo tempo ficto de inatividade. Esse entendimento não se aplica à situação de exclusão de tempo de serviço rural por falta de aporte financeiro da respectiva contribuição previdenciária, uma vez que que o tempo rural não é tempo ficto, mas sim de efetiva atividade laboral.