Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 13

Texto oficial

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Enunciado

A Súmula TCU 74 admite, apenas para efeito de aposentadoria proporcional nos limites mínimos, a substituição do tempo ficto não computável em face da lei pelo tempo ficto de inatividade. Esse entendimento não se aplica à situação de exclusão de tempo de serviço rural por falta de aporte financeiro da respectiva contribuição previdenciária, uma vez que que o tempo rural não é tempo ficto, mas sim de efetiva atividade laboral.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.