Enunciado
A base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o vencimento básico (art.67 da Lei 8.112/90), sendo ilegal a incidência do adicional sobre toda a remuneração.
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A base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o vencimento básico (art.67 da Lei 8.112/90), sendo ilegal a incidência do adicional sobre toda a remuneração.
Acórdão 825/2015 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 67. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o qüinqüênio. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.