Enunciado
É ilegal a percepção cumulativa da vantagem quintos da Lei 8.911/94 com a gratificação de representação de gabinete (GRG).
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É ilegal a percepção cumulativa da vantagem quintos da Lei 8.911/94 com a gratificação de representação de gabinete (GRG).
Acórdão 1615/2015 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.