Enunciado
Em apreciação de atos de pessoal, o TCU pode manifestar entendimento diferente do declarado por instâncias do Poder Judiciário, inclusive mediante o julgamento pela ilegalidade de atos de aposentadoria amparados por decisão judicial. Só o Supremo Tribunal Federal pode determinar ao TCU que proceda a registro de ato que tenha sido recusado.