Enunciado
Uma vez extinto o contrato de trabalho de servidor cujo emprego foi transformado em cargo público, a partir da Lei 8.112/90, a Justiça do Trabalho deixa de ter competência para interferir na relação jurídica estatutária estabelecida entre o órgão público e seus servidores, não havendo nessa situação, portanto, que se falar em efeitos da coisa julgada trabalhista.