Enunciado
É legítima a incorporação de quintos de função comissionada, sob a forma de VPNI, com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/87 (revogada pela Lei 8.168/91) aos servidores que tenham iniciado o exercício da função até 31/10/91. Todavia, afigura-se ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes concedidos pelas leis subsequentes que reestruturaram as carreiras das Ifes.