Enunciado
· A nomeação de servidor efetivo para o exercício de cargo em comissão - assim definido aquele de livre provimento e exoneração, incluídas as funções de confiança e assemelhados - não implica acumulação de cargos públicos, salvo se, de fato, houver dupla jornada e dupla remuneração.· Admite-se a acumulação do cargo em comissão (relacionado ou não ao exercício de cargo efetivo) com outro cargo efetivo quando restarem obedecidas as prescrições da Constituição Federal quanto à matéria.