Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 10

Texto oficial

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Enunciado

· A nomeação de servidor efetivo para o exercício de cargo em comissão - assim definido aquele de livre provimento e exoneração, incluídas as funções de confiança e assemelhados - não implica acumulação de cargos públicos, salvo se, de fato, houver dupla jornada e dupla remuneração.· Admite-se a acumulação do cargo em comissão (relacionado ou não ao exercício de cargo efetivo) com outro cargo efetivo quando restarem obedecidas as prescrições da Constituição Federal quanto à matéria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.