Enunciado
É ilegal, sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários, a utilização do tempo de residência médica para fins de aposentadoria. Essa ocupação não se confunde com o exercício de cargo de emprego público, pois constitui atividade acadêmica, sem relação empregatícia, que se exerce na qualidade de aluno ou estagiário e que objetiva a formação profissional, sendo retribuída por bolsa de estudo.