Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 27/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal, sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários, a utilização do tempo de residência médica para fins de aposentadoria. Essa ocupação não se confunde com o exercício de cargo de emprego público, pois constitui atividade acadêmica, sem relação empregatícia, que se exerce na qualidade de aluno ou estagiário e que objetiva a formação profissional, sendo retribuída por bolsa de estudo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.