Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 27/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural (GDAC, Lei 11.784/08) aos inativos e pensionistas no percentual de 80% era devido enquanto não concluído o primeiro ciclo de avaliação de desempenho dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura, após o que a incorporação da GDAC aos proventos deve corresponder a 50% do valor máximo do respectivo nível (art. 2º-E, § 4º, da Lei 11.784/08).

02

Referência

Acórdão 2057/2015 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) "Art. 2º-E. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da Cultura, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Cultura ou nas entidades referidas no art. 1o desta Lei.§ 4o Para fins de incorporação da GDAC aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a GDAC será: a) a partir de 1o de março de 2008, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor máximo do respectivo nível; e b) a partir de 1o de janeiro de 2009, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo do respectivo nível; e II - para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004: a) quando aos servidores que lhes deram origem se aplicar o disposto nos arts. 3o e 6o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á o percentual constante do inciso I deste parágrafo; e b) aos demais aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.