Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 27/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A existência de vínculos empregatícios junto a entidades do setor privado não configura impedimento para investidura em cargo público, nem é hipótese de acumulação de cargos ou empregos, mas demanda assegurar que o servidor não exerça atividade incompatível com seu horário de trabalho (art.117, incisoXVIII, da Lei 8.112/90).

02

Referência

Acórdão 5666/2015 Segunda Câmara (Admissão, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 117. Ao servidor é proibido:XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.