Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 27/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, e desde que: dentro do mesmo Poder; para provimento de cargo idêntico àquele para o qual concurso foi realizado, com iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres; se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou a destinação prevista no edital, o qual deverá antever a possibilidade desse aproveitamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.