Enunciado
O aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, e desde que: dentro do mesmo Poder; para provimento de cargo idêntico àquele para o qual concurso foi realizado, com iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres; se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou a destinação prevista no edital, o qual deverá antever a possibilidade desse aproveitamento.