Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 1

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O art. 5º da Lei 9.717/1998 derrogou do regime próprio da previdência social dos servidores públicos da União as categorias de pensão civil estatutária destinadas a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada. É proibida aos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. Negativa de registro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.