Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 1

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Proventos calculados com base na remuneração do cargo no momento da aposentadoria. Ilegalidade. A partir de 20/2/2004, com a edição da Lei 10.887/2004, os proventos são calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Ilegal o ato de aposentadoria. Determinação para cessar o pagamento decorrente do ato concessório impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.