Enunciado
Proventos calculados com base na remuneração do cargo no momento da aposentadoria. Ilegalidade. A partir de 20/2/2004, com a edição da Lei 10.887/2004, os proventos são calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Ilegal o ato de aposentadoria. Determinação para cessar o pagamento decorrente do ato concessório impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.