Enunciado
Pagamento da parcela de 28,86% (Lei 8.627/1993) por decisão judicial transitada em julgado concedida ao servidor instituidor da pensão enquanto em atividade. As decisões judiciais sobre incorporações de parcelas econômicas incidem apenas para a situação jurídica dos servidores ativos, não sendo objeto da coisa julgada a situação do servidor que passa para a inatividade. Impossibilidade de a sentença ser aplicada à aposentadoria e à pensão. Ilegalidade do ato, com negativa de registro. Determinação para que seja excluída do benefício a parcela concedida por decisão judicial.