Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 1

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Pagamento da parcela de 28,86% (Lei 8.627/1993) por decisão judicial transitada em julgado concedida ao servidor instituidor da pensão enquanto em atividade. As decisões judiciais sobre incorporações de parcelas econômicas incidem apenas para a situação jurídica dos servidores ativos, não sendo objeto da coisa julgada a situação do servidor que passa para a inatividade. Impossibilidade de a sentença ser aplicada à aposentadoria e à pensão. Ilegalidade do ato, com negativa de registro. Determinação para que seja excluída do benefício a parcela concedida por decisão judicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.