Enunciado
Concessão do benefício do abono de permanência em hipóteses não expressamente previstas na Constituição. É possível, em interpretação teleológica, estender o benefício para além dos casos expressamente previstos no § 19 do art. 40 da Constituição e no §5º do art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003, eis que a referida Emenda objetivou conceder aos servidores públicos a faculdade de continuar em atividade após preenchidos os requisitos de aposentação, sem excluir aqueles regulados por regras especiais, e conceder-lhes um benefício que, em última instância, desonera o próprio sistema previdenciário. Recurso provido. ACÓRDÃO 295/2013 Primeira Câmara