Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 18

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de acumulação de cargos, o caráter técnico da atividade não pode ser examinado unicamente em função da designação do cargo ocupado pelo servidor, mas, sim, pelas atribuições inerentes ao seu exercício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.