Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 18

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A sentença judicial que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.