Enunciado
A sentença judicial que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
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A sentença judicial que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
Acórdão 6302/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.