Enunciado
É legítima a incorporação de quintos com base na Portaria MEC 474/87, contudo os parâmetros de cálculo nela fixados somente se aplicam até o advento da Lei 8.168/91, que fixou novas bases de retribuição para as antigas funções comissionadas previstas naquela portaria, transformando-as em funções gratificadas e cargos de direção.