Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 18

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A vantagem do art.192 da Lei 8.112/90 deve ser calculada tendo como referência a diferença dos vencimentos básicos, não a diferença das remunerações.

02

Referência

Acórdão 6298/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 192. O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado: (Revogado pela Lei 9.527/1997)I - com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado; (Revogado pela Lei 9.527/1997) II - quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior. (Revogado pela Lei nº 9.527/1997)

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.