Enunciado
A vantagem do art.192 da Lei 8.112/90 deve ser calculada tendo como referência a diferença dos vencimentos básicos, não a diferença das remunerações.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A vantagem do art.192 da Lei 8.112/90 deve ser calculada tendo como referência a diferença dos vencimentos básicos, não a diferença das remunerações.
Acórdão 6298/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Art. 192. O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado: (Revogado pela Lei 9.527/1997)I - com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado; (Revogado pela Lei 9.527/1997) II - quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior. (Revogado pela Lei nº 9.527/1997)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.