Enunciado
É recomendável que os conselhos de fiscalização de profissões somente nomeiem empregados para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada, mediante a apresentação de declaração do candidato de que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de conselheiro ou de empregado investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.