Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 18

Texto oficial

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Enunciado

É recomendável que os conselhos de fiscalização de profissões somente nomeiem empregados para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada, mediante a apresentação de declaração do candidato de que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de conselheiro ou de empregado investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.